terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

SBPC E ABC ALERTAM NOVAMENTE PARA AS CONSEQUÊNCIAS DA REFORMA NO CÓDIGO FLORESTAL


SBPC e ABC alertam, mais uma vez, para as consequências da reforma no Código Florestal [27/02/2012 12:10]

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) acabam de divulgar uma carta na qual alertam para algumas das consequências que poderão resultar da reforma no Código Florestal (CF), na versão aprovada pelo Senado e que deverá voltar à Câmara dos Deputados no início de março. Embora reconheçam avanços no texto aprovado pelo Senado, as instituições apontam graves problemas na proposta. Leia o texto na íntegra.

CARTA ABERTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC) E DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS (ABC)


A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm alertar para algumas das consequências que poderão resultar do projeto de lei que altera o Código Florestal (CF), na versão que será proximamente votada na Câmara dos Deputados.
A SBPC e a ABC reconhecem os avanços contidos no texto do CF na versão apresentada pelo Senado Federal, em particular o estabelecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos mecanismos de apoio e incentivo à conservação e recuperação do meio ambiente, o condicionamento do crédito agrícola à regularização ambiental, o aumento da proteção ambiental em área urbana, a inclusão dos mangues entre as áreas de preservação permanente, a obrigação de projetos de lei específicos para cada bioma em um prazo de três anos, as novas especificações e instrumentos legais que regulam o uso de fogo e o controle de incêndios e a distinção entre disposições permanentes e transitórias no CF.
Permanecem, no entanto, graves problemas. Para que não se alegue o aval da ciência ao texto ora em fase final de deliberação no legislativo, as associações mais representativas da comunidade científica – a SBPC e a ABC - vêm novamente se manifestar e reiterar suas posições, cujas justificativas científicas já foram apresentadas ao longo de 2011, em um livro e dois documentos, acessíveis no site da SBPC (www.codigoflorestal.sbpcnet.org.br).
Todas as áreas de preservação permanente (APP) nas margens de cursos d’água e nascentes devem ser preservadas e, quando degradadas, devem ter sua vegetação integralmente restaurada. A área das APPs, que deve ser obrigatoriamente recuperada, foi reduzida em 50% no texto atual.
As APPs de margens de cursos d’água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente, na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas são importantes provedoras de serviços ecossistêmicos, principalmente, a proteção de nossos recursos hídricos e por isso, objeto de tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como a Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional).
Reafirmamos que os usos agrícolas praticados pelas comunidades tradicionais e por ribeirinhos devem ter tratamento diferenciado. Em particular, as áreas de pousio devem continuar , sendo reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente.
As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais são distintas. Não faz sentido incluir APPs no cômputo das Reservas Legais (RLs) como proposto no artigo 16 do Projeto de Lei .
A SBPC e a ABC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto o projeto em tramitação torna mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais.
A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção. Por isso, na recuperação das RLs degradadas, o possível uso temporário inicial de espécies exóticas não pode se transformar em uso definitivo, como fica assegurado pelo texto atual.
A figura de áreas rurais consolidadas em APPs até a data de 22 de Julho de 2008, e a possibilidade dada no projeto de serem mantidas e regularizadas não se justificam. Desde pelo menos 2001, o desmate dessas áreas para uso alternativo do solo já estava explicitamente proibido. Essas áreas devem ser integralmente restauradas com vegetação nativa para que possam fornecer seus serviços ambientais.
Um dos pré-requisitos para o sucesso da restauração da mata ciliar é o isolamento do fator de degradação. Desse modo, recuperar a faixa marginal concomitantemente com a utilização do espaço pelo gado, como fica permitido pelo artigo 62, parágrafo 4º, 5º, 7º e 8º impede os processos de recrutamento de mudas e regeneração da vegetação.
Finalmente, como em várias outras leis, as múltiplas exceções podem desvirtuar a regra. Alguns exemplos são particularmente notáveis. Embora os mangues estejam protegidos no texto do Senado, a permissão de exploração de 35% dos mangues fora da Amazônia (além dos que já estariam em áreas ditas “consolidadas”) e 10% na Amazônia são preocupantes pois os mangues, entre outros serviços importantíssimos, são essenciais na reprodução de várias espécies de peixes de uso comercial.
Outra exceção à proteção dos mangues se refere aqueles cuja função ecológica estiver comprometida. Nesse caso (art.8º, parágrafo 2º), autorizam-se obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, ela deve ser recuperada, uma vez que grande parte dos manguezais contaminados tem elevados índices de metais pesados e petróleo. Manter populações de baixa renda nesses locais seria imoral.
Outras exceções dizem respeito à obrigação de restaurar. O tratamento diferenciado de poder restaurar extensão menor de APPs deveria ser restrito à agricultura familiar. Em vista disto deveriam ser suprimidos os parágrafos 4º, 7º e 8º do artigo 62 do texto aprovado no Senado Federal.
Dadas as regras de tramitação de Projetos de Lei no Congresso Nacional, a maioria dos problemas apontados não vai poder mais ser corrigida no âmbito do Legislativo. São exceção uns poucos dispositivos para os quais uma supressão ainda é viável. Entre eles estão o artigo 16, o parágrafo 7º do artigo 13, os três parágrafos 4º, 7º e 8º do artigo 62 mencionados acima, e o parágrafo 3º do art.68 que diz respeito às espécies exóticas na recuperação das reservas legais. Maiores detalhes se encontram na Tabela anexada a este documento.
A reforma do Código Florestal Brasileiro, tal como vem sendo processada no Congresso, sob a influência de grupos de pressão setoriais, representa a desregulação do setor do agronegócio com sérios riscos para o meio ambiente e para a própria produção agrícola. A proteção de áreas naturais está sendo consideravelmente diminuída e perde-se assim a oportunidade de produzir alimentos com mais eficiência e com sustentabilidade ambiental, o que deveria ser o grande diferencial da agricultura brasileira.
Além da carta, a SBPC e a ABC divulgaram uma tabela comparativa com as principais propostas de alteração: como está no Código Florestal atual e como ficará.
Não é a primeira vez que SBPC e ABC se manifestam contra as alterações no Código Florestal. Leia também:
Para pesquisadores proposta de modificação do Código Florestal contraria o conhecimento científico
SBPC e ABC propõem ao Senado mudanças no projeto de reforma do Código Florestal.

Fonte: ISA, Instituto Socioambiental.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

OS(AS) PSICOPATAS CORPORATIVOS...CUIDADO COM ELES(AS)...

Débora Rubin

Ambiciosos e egoístas, fazem tudo para crescer nas empresas, gerando consequências como assédio moral e até desfalques...

Cerca de 10% da população adulta que trabalha apresentam traços de psicopatia


Num dado momento de sua vida, a radialista carioca Elisa Silva, 22 anos, chegou a achar que o normal era ter chefe louco. Afinal, logo nos primeiros empregos, ela teve experiências traumatizantes. O primeiro superior, um tipo elogiado pelo “sangue-frio” e por ter feito o corte necessário de pessoal que a rádio precisava, recusava sistematicamente suas ideias. Quando Elisa não conseguia cumprir determinada tarefa, ele questionava se ela queria ser demitida. O segundo era mais incisivo. Craque em fazer piadinhas de cunho sexual, perguntou-lhe certa vez: “Por que você não vem de minissaia para conquistar seus colegas?” A radialista reclamou à diretoria e o chefe tomou uma advertência, mas continua até hoje no emprego por ser amigo do patrão. Quem saiu foi Elisa, que, antes de desistir da profissão, finalmente arranjou um trabalho livre de psicopatas.
Se você nunca viveu uma situação semelhante às de Elisa, certamente conhece alguém que já passou por isso. Estima-se que 1% da população adulta que trabalha é formada pelos chamados psicopatas corporativos, profissionais que não medem esforços para crescer e são capazes de ferir psicologicamente (quando não fisicamente) colegas de trabalho para conseguir o que almejam. Um estudo feito pelos pesquisadores americanos Paul Babiak e Robert Hare, dois experts no tema, afirma que cerca de 10% da população apresenta traços de psicopatia suficientes para ter impacto negativo em seus companheiros. Como o psicopata social, que se deleita com o sofrimento de suas vítimas, o corporativo não é louco, mas é essencialmente mau. “Ele está ciente dos efeitos que seu comportamento tem nas pessoas ao seu redor, mas simplesmente não se importa”, diz o psicólogo australiano John Clarke, autor do livro “Trabalhando com Monstros – Como Identificar Psicopatas no Trabalho e se Proteger Deles” (Editora Fundamento).

OMISSÃO-Segundo o coach Robson Castro, muitas empresas fecham os olhos para esses tiranos


Segundo Clarke, não é tão simples assim identificá-los de imediato. Isso porque eles são muito hábeis em conquistar e manipular colegas e chefes. “Ele faz o outro pensar que é muito eficiente, mas é craque em responder sem responder e passar, de forma inteligente, as tarefas para os outros”, complementa a psicóloga Marisa de Abreu. As consequências nas vítimas vão desde o desânimo de ir trabalhar até casos mais sérios, como a síndrome do pânico e a depressão. Para as corporações, o psicopata pode gerar desfalques milionários.
As empresas, embora cientes de tais profissionais e preocupadas com os casos de assédio moral e bullying, ainda são campos férteis para os psicopatas. De acordo com o coach Robson Castro, diretor da Agnis Recursos Humanos, isso acontece porque muitas caem na tentação de incentivar qualquer comportamento para atingir seu fim maior: o lucro. Outra razão apontada por Castro é o fato de as corporações não comunicarem a razão da saída do profissional psicopata para não manchar sua imagem, facilitando, assim, sua reinserção no mercado. Por fim, muitos ainda querem contratar o que o coach chama de “high-potentials”, donos de currículos impecáveis, formados nas melhores universidades e com promessas de uma carreira meteórica. “As que buscam os profissionais perfeitos devem ter cuidado redobrado para não ter um batalhão de psicopatas corporativos roendo as paredes da organização”, aconselha. Evitar a contratação do psicopata do trabalho é, no final das contas, a forma mais eficiente de evitá-lo.



Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/189396_OS+PSICOPATAS+CORPORATIVOS?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage