segunda-feira, 21 de junho de 2010

Uma Análise da Realidade do Licenciamento Ambiental no Brasil

Artigo do leitor Cristiano Vilardo Nunes Guimarães – Analista Ambiental do IBAMA, publicado no jornal O Globo, 30/04/2010.

Hoje em dia falar mal do licenciamento ambiental é mais comum que enchente no Rio de Janeiro. Diz-se que é um entrave ao progresso, um ninho de ambientalistas radicais, trincheira dos "salvem-as-baleias", enfim: é o supra-sumo da burocracia brasileira. Eita cartório difícil esse do IBAMA!

No entanto, é preciso colocar alguns pingos nos is de "licenciamento". Para início de conversa, ao contrário de outros licenciamentos corriqueiros na nossa vida, o licenciamento ambiental não é um ato cartorial, de simples conferência de documentação. Na realidade, o licenciamento ambiental foi a forma encontrada no Brasil para implementar a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) quando esta se difundiu pelo mundo ao longo da década de 1970.

Hoje, a Avaliação de Impacto Ambiental é adotada formalmente em mais de uma centena de países, incluindo todas as economias desenvolvidas e a grande maioria dos países "em desenvolvimento". Muito além de uma burocracia, o papel da AIA é o de garantir a adequada consideração da variável ambiental nas propostas de desenvolviment o, evitando que decisões sejam tomadas sem o dimensionamento das suas conseqüências ambientais. O seu principal instrumento é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que, muito mais do que uma exigência do órgão licenciador, deveria ser um instrumento de auxílio ao planejamento de projetos mais amigáveis ao meio ambiente, identificando e avaliando os impactos e riscos do empreendimento e propondo as medidas de gestão ambiental a serem adotadas para minimizar os prejuízos ambientais.

Acontece que, infelizmente, essa perspectiva cartorial - do "tirar a licença" - é a que predomina entre o empresariado nacional e obviamente encontra bastante eco na cobertura da imprensa sobre o licenciamento ambiental. Os estudos ambientais muitas vezes são colagens de outros anteriores, realizadas por uma consultora sem possibilidade alguma de interferência no projeto, a qual foi escolhida porque ofereceu ao contratante o menor preço...

Voltando aos pingos no "is", vamos pensar o que é um licenciamento ambiental "bom"? Em uma primeira tentativa de aproximação, alguém poderia dizer que é aquele onde a avaliação dos impactos e riscos ambientais de determinado empreendimento pôde ser realizada na profundidade adequada, permitindo a proposição de mecanismos adequados de mitigação, compensação e monitoramento, e utilizando para isso o menor tempo possível ao menor custo global possível. Colou? Muito bem, agora, como se operacionaliza isso?

Não parece muito difícil... E se colocássemos profissionais qualificados, em quantidade suficiente, para analisar esses estudos? Hummm... E se esses profissionais, além de bem formados, fossem capacitados para avaliar os impactos de diferentes empreendimentos? Além disso, e se esse pessoal fosse adquirindo cada vez mais experiência no licenciame nto, ganhando confiança para propor soluções mais eficientes e eficazes?

Pois então. Parece simples, não? Mas esqueceram de um detalhe: para isso dar certo, esse pessoal precisa querer trabalhar com licenciamento! E esse pessoal só vai querer trabalhar com licenciamento na medida em que esse trabalho for valorizado de acordo com a importância e responsabilidade nele embutidas!

A vida como ela é: no concurso de 2002, o primeiro da história do IBAMA, entraram cerca de 60 analistas de nível superior para trabalhar na Diretoria de Licenciamento Ambiental, em Brasília. Em sua maioria, profissionais qualificados, muitos com mestrado ou doutorado, que vieram para a sede do IBAMA vindos de diversas partes do Brasil. Sabem quantos destes analistas trabalham hoje na DILIC? Apenas um. Definitivamente, analista experiente no licenciamento é espécie em extinção.

A razão da evasão ? Óbvia. A clara incompatibilidade entre a responsabilidade envolvida no processo de licenciamento ambiental e a desvalorização do servidor público dedicado a essa função. Por desvalorização englobamos uma série de questões que passam pelas condições adequadas de trabalho (computadores, capacitação, espaço de trabalho, bancos de dados, suporte jurídico etc.) e chegam, inexoravelmente, à questão salarial.

O analista ambiental, não só do IBAMA, mas também do ICMBio e do Ministério do Meio Ambiente, hoje está submetido a uma proto-carreira na qual o patamar salarial do nível mais alto disponível (final de carreira) é inferior ao nível salarial de entrada da carreira de Especialista em Recursos Hídricos/Geoprocessamento da Agência Nacional de Águas, também vinculada ao MMA e com atribuições muito similares de regulação, controle, fiscalização e inspeção. E durma-se com um barulho desses...

Por conta dessa desvalorização, o trabalho no licenciamento ambiental no IBAMA tem se tornado um paradeiro temporário para o analista ambiental, mero compasso de espera enquanto se prepara para uma outra oportunidade que ofereça melhores condições de trabalho e de salário. Nesse cenário tenebroso, o tempo médio de permanência do profissional na Diretoria de Licenciamento Ambiental é de apenas 18 meses. Ora bolas! Como desenvolver excelência técnica, aprimorar e padronizar procedimentos, melhorar termos de referência com uma rotatividade dessas?

E é nesse contexto que chega o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), com diversos projetos de infraestrutura pelo Brasil adentro, demandando licenciamentos em prazos exíguos e jogando faísca nesse barril de pólvora que é o licenciamento ambiental federal. Não dá para dar certo. Qual a solução? Fortale cimento e valorização do licenciamento ambiental, para alcançar maior eficiência e eficácia no processo? Ilusão...

O que se viu nos últimos anos foi uma sucessão de "Destrava IBAMA", "Agiliza IBAMA", "Desocupa-a-moita IBAMA": pseudo-pacotes de medidas com finalidade puramente midiática e de nenhuma repercussão prática no dia a dia do licenciamento ambiental. Que, por sinal, continua sem implementar seu sistema informatizado de licenciamento - o SISLIC -, que já foi "lançado" oficialmente por uns 2 ou 3 presidentes do IBAMA e permanece empacado, sem uso.

São sintomas de que a própria política ambiental conduzida pelo governo encara o licenciamento numa perspectiva cartorial, de "carimbador-maluco". Aliás, instituiu-se no IBAMA o rodízio de diretores de Licenciamento: é um a cada hidrelétrica polêmica. Acabou seu turno, muito obrigado, próximo da fila!

Em síntese : quer licenciamento ambiental ágil e eficaz? Valorize o analista ambiental. Dê-lhe um salário compatível com o desafio de uma regulação de excelência. Forneça capacitação continuada e estimule o aprofundamento dos estudos em pós-graduação. Disponibilize modernos recursos de sistemas de informação para otimizar seu trabalho. Mantenha o profissional por um longo tempo na casa para que seu aprendizado seja incorporado pela instituição. Sem isso, dá licença, "mermão"!

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Alterações no Código Florestal - Triste Peleja

O artigo publicado hoje, terça-feira, 15 de Junho, em minha coluna no jornal O Estado de S. Paulo, intitula-se "TRISTE PELEJA". Caso não disponha do jornal, o artigo encontra-se abaixo. A relação completa das publicações pode ser encontrada em www.agrobrasil.agr.br.

Receba um abraço do
Xico Graziano AgroBrasil
TRISTE PELEJA

Nada positiva essa encrenca sobre o Código Florestal. A opinião pública anda confusa, até assustada. Argumentos esdrúxulos partem de ambos os lados, tanto dos ambientalistas quanto dos ruralistas. Virou um besteirol rurambiental.
Embora contenha defeitos, não é verdade que o relatório Aldo Rebelo escancare as portas da destruição florestal. Tampouco é aceitável acusar, como fez o deputado, as ONGs ambientalistas de servirem ao capital internacional. Agricultor não é sem-vergonha nem ecologista serve à maldade. A radicalização só atrapalha a superação desse sério impasse sobre a legislação florestal do País.
Bandidos contra mocinhos funciona bem no cinema, não na roça. Nessa matéria, que importa ao futuro da sociedade, não pode haver vencedores nem vencidos. Será imperdoável votar uma proposta de modificação do Código Florestal que derrote o ambientalismo, por mais estranhas que sejam certas posições dentro dele. Por outro lado, se o ruralismo perder para a ingenuidade verde, melhor seria decretar o fim da agricultura. Ninguém sabe, assim procedendo, como viveriam os seres humanos.
O dilema entre produzir e preservar não comporta pensamento obscurantista nem simplista. Ao contrário, somente a luz do conhecimento poderá encontrar saídas que levem ao novo, e imprescindível, modelo civilizatório. O mundo alimenta, hoje, 6,5 bilhões de habitantes, seguindo há séculos, no campo e nas cidades, uma trajetória de confronto com a natureza. Até 2050 a população talvez se estabilize em 9 bilhões de pessoas. Vai piorar a pegada ecológica.
Querer praticar a agricultura predatória dos antepassados será burrice incomensurável. Por outro lado, defender a regressão agrícola soa insano. Conclusão: somente a tecnologia agropecuária resolve esse impasse, fundamentando uma proposta conciliadora entre a produção e a preservação. Uma saída negociada que unifique as posições em disputa. Nem tanto a Deus nem tanto ao diabo. O caminho do meio.
A agricultura sustentável deve fazer parte da solução, não do problema ambiental. Um roteiro de consenso para a reformulação do Código Florestal deve começar por expor seus porquês. Vamos lá. Quatro fortes razões justificam alterar a lei elaborada em 1965:

1) Existe dificuldade em conceituar a reserva florestal legal nas propriedades abertas antes da vigência da lei. Áreas de agricultura consolidada exigem tratamento distinto de locais ainda cobertos com vegetação nativa.
2) Certas áreas chamadas de preservação permanente, como várzeas, encostas e topos de morro, servem há décadas à agricultura de arroz, uva, café, entre outras, exigindo sua legalização produtiva.
3) Agricultores que, na Amazônia Legal, abriram terras antes de 1995, quando a reserva obrigatória era de 50% da área da fazenda, não podem ser criminalizados pela posterior elevação dessa proteção ambiental para 80%. Raciocínio semelhante vale para o cerrado.
4) A legislação precisa auxiliar o agricultor a resgatar seu passivo ambiental, favorecendo a recuperação especialmente das matas ciliares, aquelas que protegem rios e nascentes. Corredores ecológicos mais valem que pedaços de reserva isolados no território.
Existem várias possibilidades para avançar nesses quatro pontos básicos, adequando o Código Florestal à realidade presente, sem punir os agricultores de bem. Sendo assim, é aceitável:

1) Permitir a utilização de sistemas agroflorestais que misturem culturas com espécies arbóreas, inclusive exóticas, para facilitar a recuperação de áreas degradadas.
2) Realizar a compensação de passivo ambiental noutro local, fora da propriedade, mesmo ultrapassando o território do Estado quando houver identidade de bioma, na mesma bacia hidrográfica.
3) Incluir a área de preservação permanente (APP) no cômputo da reserva legal (RL), desde que o agricultor firme compromisso de recuperação ambiental com prazo máximo de dez anos.
4) Oferecer aos Estados maior capacidade de normatização e execução prática da lei florestal, estimulando o fortalecimento dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
Mas existem limites que não podem ser ultrapassados. É, portanto, inaceitável que o Congresso Nacional:

1) Anistie os fazendeiros que desmataram recentemente suas reservas florestais, afrontando conscientemente a legislação, particularmente após 2001, data da última alteração do Código Florestal.
2) Facilite novos desmatamentos, em qualquer bioma e para qualquer tamanho de propriedade; ao contrário, deve estabelecer uma moratória mínima de cinco anos na supressão de florestas nativas em todo o País.
3) Diminua o tamanho da reserva legal obrigatória, uma instituição genuinamente brasileira.
Decididamente, há espaço para compor uma boa posição entre o ambientalismo e o ruralismo, valorizando ambos. Para tanto, porém, é preciso superar o argumento polarizado. O raciocínio dualista, predominante na tradição ocidental, sempre opõe o bem contra o mal, o certo e o errado, santo contra pecador. Poderosa na religião, tal lógica costuma prejudicar a evolução das ideias e a solução dos problemas da sociedade. Assim acontece agora com a reformulação do Código Florestal.

Será necessário substituir esta briga atual, em que todos saem perdendo, por um jogo de vencedores, bom para o meio ambiente, bom para a agricultura. Acontece que nenhum jogo de futebol da Copa do Mundo chegaria ao final sem arbitragem. A grande culpa por essa encrenca recai sobre o governo Lula, que parece se divertir assistindo à triste peleja entre os agricultores e os ambientalistas.
Um descaso contra a galinha dos ovos de ouro do País.

terça-feira, 8 de junho de 2010

CÓDIGO FLORESTAL-Verdades e Mentiras Segundo "SOS FLORESTA"

MENTIRA 1 - O Código Florestal foi elaborado apenas por ambientalistas lunáticos que não têm noção da realidade ou preocupação com a agricultura brasileira.
VERDADE: Tanto o Código Florestal de 1934 como o de 1965 foram elaborados pelo Ministério da Agricultura e não por ambientalistas, como se quer fazer crer. Contou com técnicos e representantes do setor rural, os quais, acertadamente, à época, propuseram regras mínimas para o uso e a proteção dos recursos florestais. Para ilustrar esse fato, veja trechos da exposição de motivos da lei atual, assinada pelo Ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho, em 1962:
Há um clamor nacional contra o descaso em que se encontra o problema florestal no Brasil, gerando calamidades cada vez mais graves e mais nocivas à economia do país. (…) Urge, pois, a elaboração de uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada, capaz de mobilizar a opinião pública nacional para encarar corretamente o tratamento da floresta.
Assim como certas matas seguram pedras que ameaçam rolar, outras protegem fontes que poderiam secar, outras conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável etc. São restrições impostas pela própria natureza ao uso da terra, ditadas pelo bem-estar social.
A lei que considera de preservação permanente as matas nas margens de um rio está apenas dizendo, mutatis mutandi, que um pantanal não é terreno adequado para plantar café. Com esse entendimento foi elaborado o Anteprojeto, eliminando a controvérsia sobre esta matéria que o Código atual suscita e que tantas dificuldades tem criado para exigir-se a permanência das florestas necessárias.
O dilema é este: ou impõe-se a todos os donos de terras defenderem à sua custa a produtividade do solo, contra a erosão terrível e crescente, ou cruzam-se os braços, ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público, na maioria dos Estados do Brasil, para deter a transformação do País num deserto, em que as estações se alternem entre inundações e secas, devoradoras de todo o esforço humano”
MENTIRA 2 – O Código Florestal (Lei nº 4.771/65) está ultrapassado e não tem base científica.
VERDADE: Todas as pesquisas feitas na área de biologia, ecologia, hidrologia, pedologia, metereologia e outras tantas áreas do conhecimento só confirmaram, nos últimos 30 anos, a importância de manutenção de florestas para se manter as fontes de água, o controle das chuvas, evitar as erosões dos morros e as enchentes catastróficas.
Também, basta uma simples pesquisa no arcabouço legal brasileiro que trata do tema para verificar que o texto original, datado de 1965, já foi atualizado diversas vezes e pelos mais diversos instrumentos. Conforme listamos a seguir:
Lei nº 11.934, de 2009
Lei nº 11.428, de 2006
Lei nº 11.284, de 2006
Lei nº 9.985, de 2000
Medida Provisória 2166-67, que vigora desde 1996 até a presente data
Lei nº 7.803 de 1989
Lei nº 5.870, de 1973
Foram revogadas as Leis nº 6.535 de 1978 e 7.511 de 1986.
MENTIRA 3 - O percentual estipulado de 80% para a averbação da Reserva Legal na Amazônia Brasileira dificulta a expansão da fronteira agrícola e a atividade econômica.
VERDADE: O percentual estipulado de 80% está associado, principalmente, à necessidade de se proteger a biodiversidade de cada ecossistema e, no caso específico, o da Amazônia. Hoje, a região tem cerca de 170 milhões de hectares de áreas degradadas – resultado do desmatamento e uso intensivo da floresta promovido pela expansão agropecuária e o plantio de pastagens. Tais áreas, respeitados os princípios e comandos do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), são mais que suficientes para produção agropecuária na região, incluindo a produção de biocombustíveis.
Ocorre, porém que, por falta de incentivos à recuperação destas áreas degradadas, hoje é muito mais rentável abrir novas áreas, com o aproveitamento inicial da madeira, de forma clandestina na maioria esmagadora das vezes, além do uso do solo a posteriori.
Pelo código vigente, hoje, pode-se desenvolver atividades econômicas no interior das Reservas Legais, na forma de manejo florestal sustentável. Ou seja, ao contrário do que dizem os inimigos do meio ambiente, o proprietário que cumprir a legislação e manter a sua Reserva Legal, não estará, necessariamente, diminuindo a renda da sua propriedade, pois pode explorá-la, em termos sustentáveis – que é algo moderno e pode gerar mais renda para ele.
MENTIRA 4 - O percentual estipulado de 80% para a averbação da Reserva Legal na Amazônia Brasileira torna praticamente impossível a recomposição da área.
VERDADE: A recomposição da Reserva Legal nunca foi empecilho para o desenvolvimento das atividades econômicas na propriedade rural. No que diz respeito à recomposição em si, deve-se enfatizar que ela vem sendo facilitada, em todos os aspectos, desde a edição da Lei da Política Agrícola Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Ela estabelece permissão para recomposição em até 30 anos e a possibilidade de promover a compensação em outras áreas, desde que na mesma bacia hidrográfica e com a adoção de formatos especiais, como no caso de assentamentos rurais (reserva legal em condomínios).
É importante registrar também que o CF dá incentivos para a recomposição dessas áreas, ao isentar seus proprietários do pagamento de tributos e do Imposto Territorial Rural – ITR. Essa isenção é também estendida para as áreas de preservação permanente e outras áreas consideradas de interesse ecológico para proteção de ecossistemas, assim reconhecidas por ato do Poder Público.
A bem da verdade, desde 1996, a Medida Provisória 1.511 já exigia o percentual de 80% para a Reserva Legal, para as áreas com fitofisionomia florestal. Este entendimento foi reforçado em 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.166 e ampliado agora com a necessidade de se promover a recomposição das áreas anteriormente desmatadas.
Se é assim, por que só agora se diz que a recomposição da Reserva Legal não é factível do ponto de vista técnico e que isto é um fator de desestabilidade econômica das propriedades rurais? A resposta, certamente, não está nos argumentos pretensamente nacionalistas ou científicos apresentados pelos ruralistas.
A intenção não declarada é: 1) fugir das punições estipuladas pelo instrumentos normativos do Estado brasileiro, a exemplo da Resolução nº 3.595, de 31 de julho de 2008, do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre a recomposição da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente; 2) regularizar a propriedade para assim ter acesso a financiamentos e outras benesses governamentais, incluindo, como fazem todos os anos, o perdão de suas dívidas – o famoso calote oficial.
Sem querer, os ruralistas fizeram aparecer o restante do iceberg instalado na Amazônia. A discussão sobre o Código já mostrou que é clara a fragilidade dos órgãos ambientais responsáveis pelo controle, monitoramento e fiscalização na região, uma vez que, em termos legais, desde 1996 já estava vigente o percentual de 80%.
MENTIRA 5 – Necessidade de que os próprios estados possam definir os seus percentuais de reserva legal, considerando a imensidão do território brasileiro.
VERDADE: Os diferentes percentuais estabelecidos no Código Florestal para a reserva legal atendem necessariamente ao comando constitucional fixado no art. 24 da nossa Carta Magna, que determina que é competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
No entanto, está fixado também neste mesmo comando constitucional que, no âmbito da legislação concorrente, que é o caso, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Ou seja, tais percentuais só podem ser estabelecidos exclusivamente pela União, eis que caracterizado a predominância de interesses segundo o qual à União serão conferidas questões de predominante interesse geral, nacional, prevalecendo-se assim o princípio federativo, tal qual como ocorre em outros setores da economia.
Por outro lado, o mesmo Código Florestal atual reserva aos estados, a possibilidade de reduzir, para fins de recomposição, esses percentuais fixados pela União, desde que isso seja indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE e pelo Zoneamento Agrícola.
Além disso, o Código Florestal permite também que podem ser admitidas, para o computo da reserva legal, as áreas de vegetação nativa existentes nas áreas de preservação permanente, desde que isso não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo.
MENTIRA 6 - As dificuldades impostas pelo atual Código Florestal podem levar ao desabastecimento alimentar do país.
VERDADE: As questões que afligem os ruralistas são de ordem formal e fiscal. Eles apenas querem continuar com as mesmas práticas agrícolas do passado que resultaram em devastação de todos os biomas nacionais. Graças a essas práticas agrícolas, como foi visto, milhões de hectares que poderiam gerar alimentos hoje não se prestam a isso. Também querem se livrar das multas e outras punições que receberam por não cumprir a lei – isto é, querem anistia pelos crimes cometidos com o patrimônio natural da nação.
A eventual queda na produção de grãos, não significaria desabastecimento do mercado interno. A maior parte da produção nacional de grãos, um total de 143 milhões de toneladas, é destinada ao mercado externo (a soja representa 43 milhões de toneladas). E metade dessa produção segue para alimentar os porcos e bois lá fora. O que nós devemos considerar, sejamos brasileiros, amazônidas, comunistas, capitalistas, ambientalistas ou não, é que o meio ambiente, um patrimônio de todos, está sendo transformado em matéria prima para ração animal no primeiro mundo. Aqui os ruralistas deixam a devastação, um passivo ambiental que, para eles, isso não merece punição, devendo a lei ser ajustada para permitir a continuidade do processo.
MENTIRA 7 - O Código, tal como está, prejudica o desenvolvimento da agricultura familiar.
VERDADE: As cautelas impostas pelo Código Florestal no trato da área rural protegem, não só o pequeno agricultor, mas todos aqueles que querem produzir de uma forma sustentável, garantindo a possibilidade de utilização destes recursos naturais pelas gerações futuras. Se não existisse o Código a devastação chegaria à escala de catástrofe. Considerem-se ainda os aspectos sociais reconhecidos no próprio Código, que prevê tratamento diferenciado para o pequeno produtor.
Neste contexto, em pequenas propriedades ou posses rurais familiares, de acordo com o texto vigente do Código Florestal, pode-se computar os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas, para fins do cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal.
MENTIRA 8 - O Código é impossível de ser cumprido.
VERDADE: Apenas recentemente a lei passou a ser aplicada de verdade e portanto não é possível dizer que ela é incumprível apenas porque há um grande número de imóveis que não a cumprem. Com apoio público, conscientização e o desenvolvimento de tecnologias apropriadas é perfeitamente possível proteger ou recuperar as florestas sem afetar a produção agropecuária.
MENTIRA 9 - A defesa das cautelas ambientais materializadas no atual Código Florestal estão a serviço de interesses internacionais.
VERDADE: Os ruralistas estão tentando confundir a opinião pública, dando a entender que os países ricos estão querendo a Amazônia e para isso estão usando as ONGs ambientalistas. Esta espécie de terrorismo, felizmente, só convence os seus pares.
Primeiro que o CF não se aplica apenas ou principalmente à Amazônia. Ele é importante para todas as regiões do país, indistintamente, pois em todos os lugares é necessário manter a oferta de serviços ambientais. Portanto, é de interesse dos brasileiros – e de ninguém mais – manter as fontes de água necessárias ao abastecimento das cidades, ou evitar a perda de solos por erosão, coisas que o CF tenta fazer.
Em segundo lugar, as ONGs não são, como alegam, “braços dos interesses internacionais”. A grande parte das pessoas e organizações que saem na defesa das florestas e dos rios brasileiros é brasileira. Aliadas a elas estão algumas organizações que, embora tenham escritórios em várias partes do mundo (como o Greenpeace, o WWF e outros), são formadas por brasileiros e, mesmo que não o fossem, defendem interesses que são totalmente legítimos, pois são os interesses da sociedade brasileira.
Os ruralistas, que só querem aumentar seus lucros explorando irresponsavelmente os recursos naturais, se escondem atrás de um discurso nacionalista para que a sociedade não perceba que se trata mesmo de um interesse corporativo. A grande maioria dos agricultores, sobretudo os pequenos, sabem que não há chance de sobrevivência sem equilíbrio ambiental e que não há equilíbrio sem manutenção das florestas. Trata-se, portanto, de um falso discurso patriótico o sustentado pelos ruralistas. Como disse Samuel Johnson, pensador inglês do século XVIII: “o nacionalismo é o último refúgio dos canalhas”.




CÓDIGO FLORESTAL-Mitos e Realidade Segundo o GREENPEACE

Mitos e Realidade
Por Redação Greenpeace

Focado na capacitação de jornalistas sobre a lei ambiental brasileira – assunto em debate no Congresso Nacional –, o evento reuniu 42 profissionais de agências de notícia, jornais e revistas nacionais e internacionais. O objetivo do seminário foi promover o diálogo entre jornalistas que cobrem questões ambientais e cientistas de áreas relevantes para o debate como clima, biodiversidade, economia e agricultura familiar.
Considerada uma das leis ambientais mais avançadas do mundo, o Código Florestal é ameaçado pela bancada ruralista, que pretende agir em causa própria, modificar a lei e com isso garantir que as motosserras ajam livremente devastando as florestas brasileiras.
O debate sobre as possíveis mudanças no código está acontecendo na Comissão Especial na Câmara dos Deputados – a qual, diga-se de passagem, é dominada por parlamentares ruralistas. O responsável pela relatoria é o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que pode entregar a qualquer momento sua avaliação. O Greenpeace tentar barrar a destruição das matas evitando que o resultado
do relatório seja negativo para o ambiente. Você pode nos ajudar assinando uma petição que será enviada para o deputado.
Conteúdo
Paulo Adário, diretor da campanha de Amazônia do Greenpeace, abriu o seminário falando sobre o ataque sistemático que a bancada da motosserra faz ao Código Florestal, e como trabalhar com as cadeias produtivas – como o Greenpeace faz no caso de gado e soja – ajudam a garantir uma ação
eficaz na proteção do ambiente e da biodiversidade.
Carlos Alberto Scaramuzza, superintendente de conservação do WWF Brasil, apresentou uma pesquisa desmontando um dos principais argumentos dos ruralistas: que o código impede a produção agrícola e engessa o crescimento no Brasil. A pesquisa focou cinco cidades cuja economia é baseada na agricultura e mostrou que a preservação das áreas de proteção permanente (APP) não
impediram a produção agrícola eficiente nesses locais.
O cientista Gerd Sparovek, da Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), ligada a USP, mostrou um levantamento inédito sobre terras agricultáveis no Brasil. O resultado é que a legislação ambiental não inviabiliza a agricultura. Segundo o estudo, há terra fértil suficiente somente nas áreas de pasto para dobrar a atual produção de grãos no Brasil. A pesquisa analisa o
território brasileiro – quanto de florestas ainda apresenta e quanto já foi alterado – e demonstra que existe um déficit de APPs e reserva legal em várias regiões, que precisam ser sanadas, mas que os terrenos já modificados são mais que suficientes para garantir o crescimento do agronegócio nacional.
O analista da Procuradoria Geral da República Anthony Brandão, professor da UnB (Universidade de Brasília), falou como o Código Florestal em si não é um problema, mas como o governo falha em implementá-lo e fiscalizar sua aplicação. "Não adianta falara que reserva legal não presta se nem implementada ela foi. Vamos primeiro testar antes de falar que o código não funciona", disse.
O jurista Carlos Marés, procurador-geral do Paraná, afirmou que o Código Ambiental protege a sociedade e seus interesses ao estabelecer um limite de destruição das florestas. "Não é possível aplicar um conceito do século 19 de 'limpeza de terreno' em pleno século 21", disse. Ele explicou que o fato de um terreno ser considerado particular não exime seu proprietário de responsabilidades
com o coletivo, como a preservação ambiental. "É próprio da modernidade estabelecer limites ao pleno uso da liberdade. Isso acontece em qualquer país do mundo, em relação aos mais diferentes bens."
O desmatamento da floresta amazônica traz impactos negativos em âmbito regional e nacional, mostrou o cientista do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Gilvan Sampaio. A derrubada das árvores e a conversão do solo em plantação ou pasto alteram a dinâmica das chuvas na região, em primeiro lugar, e reduz o volume de umidade essencial para a existência do Pantanal e
para a agricultura no Sudeste. A situação só se agrava com o efeito estufa.
João de Deus, diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), falou sobre a responsabilidade compartilhada entre governo e proprietários rurais sobre a preservação da natureza. "Existe um interesse maior coletivo que não pode ser subjugado pelos interesses particulares."
Luiz Zarref, dirigente da Via Campesina e do MST, negou um argumento normalmente usado pelo deputado Aldo Rebelo para justificar sua intenção de mudar o Código Florestal. "Todo mundo usa o argumento dos pequenos: Confederação Nacional da Agricultura, Ministério da Agricultura..." De acordo com Zareff, os produtores familiares – eles sim responsáveis por produzir alimentos para os brasileiros, segundo censo recente do IBGE – podem se beneficiar do manejo correto de reservas legais e APPs, uma vez que é possível produzir nessas áreas. Em 2008, o setor florestal, com extrativismo correto, gerou R$ 3,9 bilhões. Luiz Carlos Estraviz Rorigues, também professor da Esalq, completou essas informações e mostrou, com exemplos práticos, como a legislação ambiental não impede a utilização das áreas preservadas para obtenção de renda.
Maria José Brito Zakia, consultora na área socioambiental, relatou como foi definida a expansão das APPs, com base em um amplo estudo científico produzido, construído por diversos pesquisadores que debateram e formularam a proposta que se tornou uma das bases do atual Código Florestal.
Jean Paul Metzger, doutor em ecologia pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse (França) e professor da USP (Universidade de São Paulo), apresentou estudo que recomenda a existência de corredores amplos de florestas para garantir a biodiversidade da fauna e da flora. A pesquisa prova que, ao contrário do que dizem os ruralistas, é preciso proteger as APPs para garantir a variabilidade genética das espécies.
(Envolverde/Greenpeace).

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Entrevista Com Aldo Rebelo Sobre o Código Florestal

Entrevista: Ícone da esquerda, relator prefere ser identificado a ruralistas que a interesses internacionais
"Código Florestal precisa deixar o agricultor em paz"

Mauro Zanatta, de Brasília
17/05/2010
Texto: A- A+
Ruy Baron/Valor

Aldo Rebelo (PCdoB-SP): "Cerca de 90% das ONGs são locais, bem intencionadas, e algumas fazem trabalho importante, humanitário"
Crítico feroz da influência de ONGs em questões ambientais e combatido por ambientalistas por sua proximidade com a bancada ruralista, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) terá uma dura batalha política quando apresentar seu relatório final, no início de junho, na comissão especial de reforma do Código Florestal. O texto dará aos Estados o poder de legislar em questões ambientais, evitará punição a derrubadas feitas sob incentivo oficial e consolidará áreas de produção em várzeas e topos de morros. Rebelo, que ouviu mais de 378 pessoas em 64 audiências públicas e outras tantas privadas país afora, espera continuar com o apoio dos partidos que o levaram à delicada e complexa relatoria. Os três candidatos a Presidente da República têm opiniões diferentes sobre o tema, mas Aldo Rebelo diz ter apoio para suas ideias de pelo menos de dois deles: José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT).
As áreas de reserva legal e de preservação permanente (APP) serão mantidas, mas com regras alteradas para permitir "corredores ecológicos" e exigências de mata ciliar segundo a largura dos rios. Haverá moratória de cinco anos ao desmatamento na Amazônia, Caatinga e Pantanal. Na Mata Atlântica, será proibido desmatar. Nesta entrevista ao Valor, Rebelo antecipa algumas das principais propostas do relatório que apresentará.
Valor: Qual o objetivo do seu relatório?
Aldo Rebelo:
Minha ideia é criar a base de uma legislação que deixe o agricultor em paz. O Estado tenha mais função de orientar, fazer da preservação do meio ambiente não humilhação e punição, mas educação. Mais de 90% dos municípios não têm órgão ambiental. Na maioria dos Estados, são estruturas precárias. Deviam prevenir, e não punir.
Valor: O senhor delegará poder aos Estados?
Rebelo:
Sim, vamos buscar incorporar Estados e Municípios. Se não delegar, não temos como cobrar responsabilidades. Tem que delegar e destinar recursos, como se faz com Saúde e Educação. É o exemplo que buscamos. É a forma de comprometer Estados com a questão ambiental. Como vamos pensar que o Ibama, aqui de Brasília, vai resolver os problemas ambientais? Não tem outro jeito. Se não envolver as pessoas, os Estados, não se resolve.
Valor: As APPs e reservas legais serão mantidas?
Rebelo:
Embora a reserva legal e a APP sejam personalidades jurídicas únicas no direito ambiental internacional, com exceção do Paraguai, para cumprir o nosso compromisso com o projeto civilizatório ambientalmente equilibrado devemos manter as duas. E calcular a soma da reserva legal com a APP para exigência legal.
Valor: E as áreas desmatadas ilegalmente?
Rebelo:
Algumas áreas têm que ser tomadas como consolidadas. Pode-se fazer uma moratória. Na Mata Atlântica, desmatamento zero. Já se desmatou além da conta. Para a Amazônia, também desmatamento zero, mas por cinco anos até cada Estado fazer zoneamento econômico e ecológico. Para Caatinga e Pantanal, a mesma coisa. Não tem sentido fazer operação Arco do Fogo no Amazonas que tem 98% de 1,6 milhão km² de cobertura vegetal original. O que vai se fazer lá a não ser confusão? Amazônia Legal é conceito fiscal para ter benefício da Zona Franca. Lá, tem Caatinga, Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica.
Valor: E como será feita a compensação?
Rebelo:
A compensação pode ser na mesma bacia, no mesmo bioma ou fora do Estado. Se for na bacia ou no bioma, pode ser fora do Estado. Porque os rios de primeira geração são interestaduais. Mas isso não está resolvido ainda. Há quem defenda não fazer a reserva legal por propriedade, mas tomar como referência a bacia ou o bioma. Fazendo por bacia obtém opção ecologicamente mais eficaz. Se preserva os corredores ecológicos, a flora, a fauna, os mamíferos superiores. Se fizer por propriedade, a alternativa de isentar as pequenas, facilitar as médias e dar alternativa para as grandes.
Valor: O senhor já tem um critério para calcular as APPs?
Rebelo:
A mata ciliar é para proteger margem de rio. Dizer que é 200 ou 300 metros [de largura] não diz nada. A Embrapa diz que foi tirado da cartola. Primeiro, tem que examinar o terreno da margem e o tipo de solo. Se tem declive, em situação mais frágil com a chuva que pode assorear o rio, tem que ter APP maior. Se além do declive tiver solo arenoso, raso, tem que colocar a APP mais protetora. Mas se tem terreno plano, solo duro, argiloso, a APP pode ser menor. E se tem rochedo, um canion, na margem tem que ter outra solução.
Valor: E os topos de morro, as várzeas?
Rebelo:
No topo de morro, fica na ilegalidade a turma que planta uva em Caxias, Garibaldi, quem planta maçã, café em Minas. É um conceito abstrato que oferece ao Ministério Público o arbítrio de processar qualquer produtor que está lá há anos e não tem como definir, a não ser um técnico, o que pode ou não plantar. Tem que entregar à universidade, à Embrapa, para dizer o que é. Não pode deixar o Ministério Público, que não sabe a diferença entre um pé de maxixe e uma jaqueira, dizer o que é porque ele não sabe o que é. E tem o absurdo de proibir arroz em várzea.
Valor: O senhor não teme a reação dos ambientalistas?
Rebelo:
Essa gente acha que democracia é ter lei ambiental que não passou pelo Congresso. Das 16 mil normas ambientais, de decretos, leis, portarias, 90% não foram votadas por ninguém, não se discutiu ou decidiu. Eles acham isso democrático. Quando queremos levar ao Congresso, Estados e Municípios, estamos queremos levar a sociedade em conta. E o Ministério Público transformou-se, na prática, no braço jurídico dessas corporações, das ONGs. Eles ficam raivosos, mas é isso. E como a sociedade não tem organicidade, o povo não chega nele. Chega quem tem articulação. As corporação têm e chegam. E as ONGs terminam chegando.
Valor: O que o senhor pensa da crítica de ambientalistas ao seu alinhamento aos ruralistas?
Rebelo:
Quem é ruralista nesse negócio? A Frente Parlamentar Agropecuária é integrada por deputados de todos os partidos. O Psol talvez seja exceção, mas tem PT, PSB, todos. O meu partido, PCdoB, tem três deputados na bancada. Ruralismo, ou ruralista, é uma expressão que não define nada. Na questão do Código Florestal, a insatisfação vai do assentado da reforma agrária ao produtor de soja, o exportador de carne, todos.
Valor: Como foi sua indicação para a relatoria da Comissão Especial? O PT participou?
Rebelo:
A minha indicação foi resultado de um acordo dentro da comissão envolvendo todos os partidos, com exceção do Psol e do PV. Com apoio da liderança do PT e da liderança do governo. Creio que a minha indicação representa a expectativa, tanto do PT como do PSDB, do PMDB e de outros, de tentar resolver uma questão muito importante.
Valor: Então, PT e PSDB vão apoiar o relatório?
Rebelo:
Eu posso, de acordo com o relatório que venha a apresentar, esperar que seja apoiado.
Valor: O senhor conhece as posições dos candidatos presidenciais José Serra, Dilma Rousseff e Marina Silva sobre o assunto? São divergentes?
Rebelo:
O Serra e a Dilma são personalidades que têm compromisso com o desenvolvimento do país. Não creio que busquem, ou que alimentem, o imobilismo da agricultura, da infraestrutura e da pecuária do país. No caso da senadora Marina, é diferente. Ela construiu a agenda dela ligada aos interesses das organizações não governamentais internacionais. E a agenda dela recente demonstra esses vínculos. A ideia de transformar a Amazônia em um santuário é de imobilizar a área de fronteira agrícola do país. É uma posição muito divergente da dos outros. Mas acho que a expectativa de encontrar uma solução adequada, de equilibrio da defesa do meio ambiente e a aspiração ao desenvolvimento, pode ter o apoio tanto da Dilma quanto do Serra.
Valor: Qual é a essência, o fundamento de sua posição com a qual os dois candidatos concordam?
Rebelo:
A essência da minha posição é romper o equilíbrio estratégico. O equilibrio existente hoje é uma legislação criada pelas ONGs que inviabiliza a agricultura do país completamente. Não tem como ter agricultura e pecuária e infraestrutura no Brasil com esta legislação. Só tem porque ela não é aplicada. Se for aplicada, não existe.
Valor: Como os países desenvolvidos solucionaram o problema?
Rebelo:
Não é possível fazer uma legislação comparada porque não existe nada parecido no planeta. Não existe na legislação europeia, americana, algo como temos no Brasil. É simplesmente estarrecedor, inacreditável o que temos na legislação ambiental brasileira. Não sei como chegamos a este estado, como tantos abusos foram cometidos, como foi imposta ao país esta legislação sem que houvesse por parte do Estado e da sociedade algum tipo de repulsa.
Valor: Que exemplos o senhor considera repulsivos?
Rebelo:
Como se pode aceitar uma legislação que coloca na ilegalidade 90% dos proprietários, o cidadão que arranca uma minhoca da beira do rio, um índio que põe raiz de mandioca para fermentar dentro de um igarapé, todo o rebanho no Pantanal? Há 250 anos aquelas pessoas criam boi no Pantanal. Aí, aparece uma resolução, uma instrução normativa, uma portaria que coloca essas pessoas na ilegalidade.
Valor: E com a agricultura, a situação é melhor?
Rebelo:
Setenta e cinco por cento do arroz produzido no Brasil está na ilegalidade. Bem como toda a produção de banana do Vale da Ribeira, que é uma dádiva porque abastece 20 milhões de pessoas em São Paulo a 100 quilômetros de distância, quando o europeu tem que comer banana da Costa Rica e o americano tem que comer banana do Equador. Aqui, está tudo na ilegalidade. Como pode, em um único município de Mato Grosso, ter 4 mil assentados do Incra proibidos de receber o Pronaf [crédito rural] porque não conseguem cumprir a legislação ambiental? Os pequenos agricultores vendendo suas propriedades porque elas são desvalorizadas pela ação do Ministério Público, pela ação dos órgãos ambientais.
Valor: Há algum sentido nesta desordem permanente, que ninguém corrige?
Rebelo:
Essa anarquia não é anarquia, há uma lógica. Você bloqueia a infraestrutura do país, completamente, não consegue fazer nada, não consegue pavimentar uma estrada, fazer uma ponte, uma ferrovia, um arremedo de hidrelétrica como é Belo Monte.
Valor: Hoje, seria possível fazer uma Itaipu?
Rebelo:
Nada. Também não faria Brasilia, hoje. Levou mais tempo para licenciar uma pista do aeroporto de Brasília do que para fazer Brasília. À luz dessa legislação, o nosso país é um crime ambiental, não um projeto civilizatório generoso, da tolerância. Quando os portugueses chegaram aqui já existiam os criminosos ambientais, os índios, que caçavam sem licença. A literatura brasileira é cheia de crimes ambientais. Em "Vidas Secas", em "Os Sertões". E quando você olha para a legislação europeia e americana sequer existe a figura jurídica da reserva legal.
Valor: Qual a reserva legal da Holanda, de onde vem o combativo Greenpeace?
Rebelo:
Na Holanda, não existe. Na Amazônia, é 80%. Aqueles canais cortam a Holanda de cima abaixo. Qual a APP [área de proteção permanente], a mata ciliar? Não existe. E na prática há um bloqueio, porque como é possível manter uma propriedade produtiva com 80% de reserva legal? Uma área que contribui com 8% do PIB onde você não pode fazer nada. Roraima importa farinha de mandioca do Paraná, importa etanol paulista, importa leite de Rondônia, com uma área do tamanho do Estado de São Paulo, 250 mil km2.
Valor: É este diagnóstico que faz um ícone da esquerda como o senhor ser identificado com o pensamento ruralista?
Rebelo:
Quem são os ruralistas? Os assentados do Incra? Os assentados da reforma agrária de Araçatuba? Da fazenda Ipanema, que eu conheço e visitei, e que têm as mesmas preocupações com relação a essa aplicação da legislação? O binômio ruralista-ambientalista é um discurso que serve a esse tipo de ambientalismo, que não é todo ambientalismo, não. Cerca de 90% dessas ONGs são locais, bem intencionadas, e algumas fazem trabalho importante, humanitário.
Valor: E os outros 10%?
Rebelo:
São meia dúzia de ONGs, algumas com sede no exterior. Chegam aqui, recebem muitos recursos de fora - algumas recebem do próprio governo brasileiro. Já discuti a questão da Caatinga em Petrolina. O Ministério da Integração fez um convênio com uma ONG americana. Perguntei: não tem uma universidade federal da Bahia, de Pernambuco, de Petrolina, para resolver esse problema? Precisa uma ONG americana? Agora o Banco do Brasil está contratando uma outra ONG estrangeira. Há uma espécie de submissão, de capitulação do Estado nacional diante dessas pressões.
Valor: Com que objetivo agem essas ONGs?
Rebelo:
Congelar a fronteira agrícola, transformar o Código Florestal numa espécie de Código Tributário, para jogar nas costas da agricultura brasileira um custo que não pode ser jogado na Organização Mundial do Comércio. Porque a confusão está toda em Mato Grosso e não está em São Paulo? Por causa da fronteira agrícola. Acham que é preciso conter a expansão da fronteira agrícola do Brasil, ela se constitui numa ameaça aos nossos concorrentes lá fora. Guerra da soja, do algodão, do açúcar, da carne. Por que vão se reunir 500 ONGs em Colider? Para obstruir a Cuiabá-Santarém? O que ela tem de tão horrível se pode, inclusive, a mesma rodovia que transporta carne, soja, gente, boi, ela também pode transportar os fiscais do meio ambiente, as ONGs, para olhar o que está acontecendo. É para impedir o transporte de grãos. Então, não tem nada de inocente, nada de humanitário nisso. Não estão aqui em busca do nosso bem. Estão aqui em busca dos nossos bens, como disse o sábio padre Antonio Vieira.
Valor: Que ONGs estão em busca dos nossos bens?
Rebelo:
Posso dizer uma, que é a holandesa: Greenpeace. Tem sede na Holanda, registrada na Junta Comercial de Amsterdã. Com um histórico muito pouco recomendável, perdeu muito prestígio na Europa por conta de denúncias e resolveu recuperar o prestígio fazendo campanhas na Amazônia. São executivos, não é trabalho de voluntários. São bem remunerados.
Valor: Como resumir as consequências desse legislação?
Rebelo:
São duas: primeiro a concentração da propriedade da terra. E segundo um processo de desnacionalização, porque o investidor estrangeiro, com o custo lá fora, no país dele, muito elevado, pode suportar esse custo aqui.
Valor: Quem tem levado vantagem com o código atual?
Rebelo:
Uma parcela dessas ONGs que transformam a batalha numa espécie de indústria. Espalham pânico, medo, e colhem recursos para dizer que protegem o meio ambiente dos predadores do campo. Ninguém se dá conta da tragédia ambiental nas metrópoles. Em São Paulo, tem um represa que banha 11 cidades. É bonita, cercada de APP, mas ninguém nada porque recebe o esgoto dessas cidades. Então, a pessoa está em São Paulo, tem aquele rio Tietê que recebe todo o esgoto, tem dois carros na garagem, come pizza no forno a lenha e acha que o problema ambiental é de quem cria vaca em Araçatuba, uma cabra em Petrolina ou planta milho em Rondônia. Há um divórcio entre a sociedade rural e a mentalidade urbana que não tem consciência dos seus próprios problemas. Os ativistas dessas ONGs têm origem urbana, desconhecem, têm um bloqueio, não conseguem visualizar o mundo do campo.
Valor: E o campo é o vilão?
Rebelo:
A agricultura brasileira é muito desigual. Parte dela é pré-capitalista, semicapitalista, sem capital ou tecnologia intensiva. Essa é a mais vulnerável à legislação. Ela pode não ter função econômica relevante, ser cotada na bolsa, mas tem função social relevante porque garante a sobrevivência de muita gente. As pessoas estão ali por opção existencial, espiritual, querem viver no campo, se identificam com aquilo. Porque vamos expulsá-las dali? A agricultura intensiva em capital e tecnologia - essa de Mato Grosso, grande criador de gado, produtor de grãos - é responsável pelo êxito do Brasil na crise da Europa e dos EUA.
Valor: E as desigualdades do campo?
Rebelo:
Você pode apontar deformidades na distribuição da renda e da propriedade da terra. Mas vamos fazer do Código Florestal um instrumento de vingança contra essa agricultura? Os problemas sociais se resolvem por outro caminho. Tem que reconhecer os méritos, as virtudes dela.
Valor: O que o senhor pensa sobre o novo decreto sobre reserva legal e compensações ambientais em estudo na Casa Civil?
Rebelo:
Não conheço a medida, mas creio que a tradição de legislar por decreto nessa matéria não trouxe bom proveito nem para o meio ambiente nem para agricultores. Agora, se o governo quer resolver os problemas, e tirar 90% dos agricultores da ilegalidade, eu também não posso ser contra.
__________________________________________________________________