A presidenta
Dilma Rousseff sancionou, com nove vetos, a medida provisória (MP) aprovada
pelo Congresso Nacional que altera o novo Código Florestal. O texto e as razões
dos vetos foram publicados, nesta quinta-feira, 18 de outubro, no Diário
Oficial da União (DOU).
Foram vetados
parcialmente os artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B e totalmente o 83º.
Entre os vetos está o nono parágrafo do artigo 4º, que desconsidera Área de
Proteção Permanente (APP) a várzea fora dos limites previstos pelo artigo, por “poder
gerar controvérsia jurídica acerca da aplicação da norma”.
Também foi
vetado o plantio de árvores frutíferas para recomposição de Áreas de Proteção
Permanente. O despacho da presidenta justifica que a autorização indiscriminada
de frutíferas “compromete a biodiversidade das APPs, reduzindo a capacidade
dessas áreas desempenharem suas funções ambientais”. O uso de espécies exóticas
intercaladas com nativas, para recomposição de APP, é autorizada em pequenos
imóveis rurais.
Regularização
Junto com a sanção,
o Governo Federal publicou o decreto sobre o Programa de Recuperação Ambiental
(PRA). O proprietário que aderir ao programa e estiver cumprindo o termo de
regularização ambiental não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de
22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP,
Reserva Legal e de uso restrito. Ou seja, as multas decorrentes dessas
infrações serão “consideradas como convertidas em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de
áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA”, conforme é explicado no
parágrafo único do artigo 13.
O decreto também
estabeleceu o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para a
adesão ao PRA e criou o Sicar, sistema que vai gerenciar e integrar os dados do
CAR de todas as unidades da federação. O CAR é registro por satélite do imóvel
rural com informações como o limite da propriedade, APP e reserva legal.
Veja aqui a
Lei nº 12.727 com as alteração ao Código Florestal.
Veja aqui o
Decreto nº 7.830 sobre o CAR e PRA.
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