terça-feira, 23 de outubro de 2012

SiCAR (SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL) E CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL) AGORA SÃO OBRIGATÓRIOS EM TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS


Produtores rurais precisam se cadastrar. Objetivo é permitir o planejamento ambiental e econômico do uso do solo

Sophia Gebrim


Os produtores rurais de todo o Brasil devem ficar atentos às novas regras de regularização ambiental, publicadas na última semana, por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (ANEXO). A legislação dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), estabelecendo as regras gerais e instrumentos de implantação e integração das informações, em âmbito nacional, de planejamento ambiental e econômico do uso do solo brasileiro.

O cadastro ambiental rural já vem sendo implantado no Brasil desde 2008, em estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Acre, que já possuem sistemas próprios de cadastro. O processo de consolidação do cadastramento começou há dois anos com a criação do Programa Mais Ambiente, que instituiu um sistema federal de cadastro ambiental rural.

INTEGRAÇÃO

“O Decreto publicado na última semana vem para estabelecer as regras que institui o Sistema de CAR em todo o país, integrando a base de dados de todos os estados da federação”, explica a diretora do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Marilúcia Valese.

Dessa forma, os estados que já possuem seu banco de dados irão integrá-los ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) instituído pelo decreto, e os que não possuem poderão utilizar o módulo disponibilizado pelo MMA/Ibama, por meio de acordos de cooperação técnica que estão sendo firmados com os estados.

Os órgãos que adotarem o sistema poderão desenvolver módulos complementares, de acordo com as demandas locais, que será integrado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), formando assim, uma única base de dados de CAR de todo o país. “Com o apoio do MMA no fortalecimento da capacidade técnica e operacional dos estados, conseguiremos acelerar o processo de cadastramento em todo o país, que contará, com um banco de imagens de satélite que permitirão localizar, identificar e georreferenciar os imóveis rurais”, explica a diretora do MMA.

FUNCIONAMENTO

O SiCAR irá integrar os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de todos os estados. Por meio de site da Internet (disponível em breve), será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades rurais e deverá conter os dados do proprietário ou posseiro, a planta do imóvel georreferenciada, a delimitação das áreas de interesse social e utilidade pública, assim como informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, APPs, RL, áreas de uso restrito e áreas consolidadas. Cabe ao produtor a veracidade das informações declaradas, que fica sujeito às sanções penais e administrativas, em caso de informações enganosas ou omissas.

Tratando-se de pequenos produtores rurais (até quatro módulos fiscais) e povos e comunidades indígenas e tradicionais, para registro de imóveis no CAR, o procedimento será simplificado, sendo obrigatória apenas a identificação do proprietário, a comprovação de posse do imóvel e a elaboração de croqui, que poderá ser feito sobre a imagem de satélite, indicando o perímetro do imóvel, a delimitação das áreas de interesse social e utilidade pública, assim como informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, APPs, RL, áreas de uso restrito e áreas consolidadas. “Tal medida garante apoio diferenciado à esses pequenos produtores familiares e comunidades tradicionais que terão apoio do poder público na elaboração de seus cadastros”, destaca a diretora Marilúcia Valese.

Futuro

Ainda segundo o Decreto, a inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que será instituído pelo Governo Federal como parte das iniciativas de adequação e promoção da regularização ambiental em imóveis rurais. Após a sua adesão ao Programa, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 2008, relativas á supressão irregular de vegetação em APP e RL. Dessa forma, as multas serão consideradas como convertidas em serviços de recomposição das áreas degradadas de APP, Reserva Legal e de Uso restrito, mediante o cumprimento das ações de manutenção, recuperação, e/ou compensação previstas no termo.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PRESIDENTA SANCIONA NOVO CÓDIGO FLORESTAL COM ALGUNS VETOS


A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com nove vetos, a medida provisória (MP) aprovada pelo Congresso Nacional que altera o novo Código Florestal. O texto e as razões dos vetos foram publicados, nesta quinta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).
Foram vetados parcialmente os artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B e totalmente o 83º. Entre os vetos está o nono parágrafo do artigo 4º, que desconsidera Área de Proteção Permanente (APP) a várzea fora dos limites previstos pelo artigo, por “poder gerar controvérsia jurídica acerca da aplicação da norma”.
Também foi vetado o plantio de árvores frutíferas para recomposição de Áreas de Proteção Permanente. O despacho da presidenta justifica que a autorização indiscriminada de frutíferas “compromete a biodiversidade das APPs, reduzindo a capacidade dessas áreas desempenharem suas funções ambientais”. O uso de espécies exóticas intercaladas com nativas, para recomposição de APP, é autorizada em pequenos imóveis rurais.
Regularização
Junto com a sanção, o Governo Federal publicou o decreto sobre o Programa de Recuperação Ambiental (PRA). O proprietário que aderir ao programa e estiver cumprindo o termo de regularização ambiental não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, Reserva Legal e de uso restrito. Ou seja, as multas decorrentes dessas infrações serão “consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA”, conforme é explicado no parágrafo único do  artigo 13.
O decreto também estabeleceu o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para a adesão ao PRA e criou o Sicar, sistema que vai gerenciar e integrar os dados do CAR de todas as unidades da federação. O CAR é registro por satélite do imóvel rural com informações como o limite da propriedade, APP e reserva legal.
Veja aqui a Lei nº 12.727 com as alteração ao Código Florestal.
Veja aqui o Decreto nº 7.830 sobre o CAR e PRA.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

NOVO MANIFESTO DA SBPC E DA ABC SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL.


A tramitação da MP 571/2012 do Código Florestal foi concluída no Congresso e retorna para apreciação da presidente da República. Confira a íntegra da carta encaminhada pela SBPC e ABC para a presidente Dilma Rousseff.
Senhora Presidenta,
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pelo Congresso Nacional, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.
O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O documento aprovado na Rio+20, denominado “O Futuro que Queremos”, ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental.
O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas.
Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo em que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais.
Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.
Com a aprovação da MP 571/2012 pelo Senado o Brasil deixará de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão.
A ABC e a SBPC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012:
Definição de Pousio sem delimitação de área – Foi alterada a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.
Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios – O texto aprovado pelo Senado Federal beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. As APPs não podem ser descaracterizadas sob pena de perder sua natureza e sua função. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal, onde são importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade e quantidade de água, e de prover serviços ambientais, pois elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.
Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão “perenes” (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).
Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).
Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais – As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o ). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantêm mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.
Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico – O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%.
Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma “guerra ambiental”.
Diminuição da proteção das veredas – O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do “espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.
Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais – O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.
Senhora Presidenta, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas.
Portanto solicitamos cordial e respeitosamente que Vossa Excelência atue para garantir que os itens acima apontados sejam considerados na MP 571/ 2012, aprovada pelo Senado Federal.
Atenciosamente,
Helena B. Nader
Presidente SBPC

Jacob Palis
Presidente ABC

Fonte: Manifesto socializado pelo Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4597 e publicado pelo EcoDebate, 05/10/2012, http://www.ecodebate.com.br/2012/10/05/novo-manifesto-da-sbpc-e-abc-sobre-o-codigo-florestal-encaminhado-para-a-presidente-dilma-rousseff/

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

PESQUISADORES ANUNCIAM A "EXTINÇÃO INEXORÁVEL" DO RIO SÃO FRANCISCO.

Por Cláudio Motta  
RIO - É equivalente a dar oito voltas na Terra - ou a andar 344 mil quilômetros - a distância percorrida por pesquisadores durante 212 expedições ao longo e no entorno do Rio São Francisco, entre julho de 2008 e abril de 2012. O trabalho mapeia a flora do entorno do Velho Chico enquanto ocorrem as obras de transposição de suas águas, que deverão trazer profundas mudanças na paisagem. Mais do que fazer relatórios exigidos pelos órgãos ambientais que licenciam a obra, o professor José Alves Siqueira, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina, Pernambuco, reuniu cem especialistas e publicou o livro "Flora das caatingas do Rio São Francisco: história natural e conservação" (Andrea Jakobsson Estúdio). A obra foi lançada em Recife este mês.
Em 556 páginas e quase três quilos de textos, mapas e muitas fotos, a publicação é o mais completo retrato da Caatinga, único bioma exclusivo do Brasil e extremamente ameaçado. O título do primeiro dos 13 capítulos, assinado por Siqueira, é um alerta: "A extinção inexorável do Rio São Francisco".
- Mostro os elementos de fauna e da flora que já foram perdidos. É como uma bicicleta sem corrente, como anda? E se ela estiver sem pneu? E se na roda estiver faltando um raio, e quando a quantidade de raios perdidos é tão grande que inviabiliza a bicicleta? Não sobrou nada no Rio São Francisco. Sinceramente, não sei o que vai acontecer comigo depois do livro, mas precisava dizer isso - desabafa o professor da Univasf. - Queremos que o livro sirva como um marco teórico para as próximas décadas. Vou provar daqui a dez anos o que está acontecendo.
Ao registrar o estado atual do Rio São Francisco, o pesquisador estabelece pontos de comparação para uma nova pesquisa, a ser feita no futuro, medindo os impactos dos usos do rio. Além do desvio das águas, há intenso uso para o abastecimento humano, agricultura, criação de animais, recreação, indústrias e muitos outros. Desaguam no Velho Chico milhares de litros de esgoto sem qualquer tratamento. Barramentos - sendo pelo menos cinco de grande porte em Três Marias, Sobradinho, Itaparica, Paulo Afonso e Xingó - criam reservatórios para usinas hidrelétricas. Elas produzem 15% da energia brasileira, mas têm grande impacto. Alteraram o fluxo de peixes do rio e a qualidade das águas, acabaram com lagoas temporárias e deixaram debaixo d'água cidades ou povoados inteiros, como Remanso, Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Sobradinho.
Com o fim da piracema, uma vez que os peixes não conseguiam mais subir o rio para se reproduzir, o declínio do número de cardumes e da variedade de espécies foi intenso. Entre as mais afetadas, as chamadas espécies migradoras, entre elas curimatá-pacu, curimatá-pioa, dourado, matrinxã, piau-verdadeiro, pirá e surubim.
Não foram as barragens as únicas culpadas pelo esgotamento de estoques pesqueiros do Velho Chico. Programas de incentivo da pesca, que não levaram em consideração a capacidade de recuperação dos cardumes, aceleraram a derrocada da atividade. Espécies exóticas, introduzidas no rio com o objetivo de aumentar sua produtividade, entre elas o bagre-africano, a carpa e o tucunaré, se tornaram verdadeiras pragas, sem oferecer lucro aos pescadores.
A região do São Francisco, que já foi considerado um dos rios mais abundantes em relação a pescado no país, precisa lidar com a importação em larga escala de peixes, sobretudo os amazônicos, para suprir o que não consegue mais fornecer. Uma das espécies mais comercializadas na Praça do Peixe, a 700 metros do rio, é o cachara (surubim) do Maranhão ou do Pará. Nos restaurantes instalados nas margens do Rio São Francisco, o cardápio oferece tilápias cultivadas ou tambaquis importados da Argentina.
A mudança provocada pelo homem tanto nas águas do Velho Chico quanto na vegetação que o circunda foi drástica e rápida. Tendo como base documentos históricos disponíveis, entre eles ilustrações de expedições de naturalistas importantes, como as do alemão Carl Friedrich Philipp von Martius, é possível ver a exuberância do passado. Um desenho feito há 195 anos mostra os especialistas da época deslumbrados com árvores de grande porte, lagoas temporárias, pássaros em abundância. Ou seja, uma enorme biodiversidade, que hoje não existe mais.
Menos de dois séculos depois, restam apenas 4% da vegetação das margens do Rio São Francisco. Desprovidas de cobertura verde, elas sofrem mais com a erosão, que assoreia o rio em ritmo acelerado. Os solos apresentam altos índices de salinização e os açudes ficam com a água salobra. Aumentam as áreas de desertificação. O Velho Chico está praticamente inviável como hidrovia. Espécies foram extintas e ecossistemas estão profundamente alterados.
Diante da expectativa da "extinção inexorável do Rio São Francisco", o livro ressalta a importância de gerar conhecimento científico. Não apenas os pesquisadores precisam se debruçar mais sobre o bioma como também o senso comum criado sobre a Caatinga a empobrece. Por isso o título do livro optou por "Caatingas", no plural, chamando a atenção para sua enorme diversidade.
- O processo que levará ao fim do Rio São Francisco não começou hoje. Basta olhar a ilustração para ver o que aconteceu em tão pouco tempo, menos de 200 anos. A imagem nos mostra um bioma surpreendente: o tamanho das árvores, a diversidade de animais, a exuberância - ressalta Siqueira. -Observamos que ocorre um efeito em cascata. Tanto que, se algo não for feito agora, de forma veemente, o impacto do aquecimento global na Caatinga, que é o local mais ameaçado pelas mudanças climáticas, será dramático.
Exclusividade do Brasil
Difundir o conhecimento gerado durante as expedições é um dos principais legados da publicação. Ainda mais porque trata-se de uma temática brasileiríssima. Aproveitando o jargão ambientalista, que chama de endêmica a espécie que só existe numa determinada região, José Alves Siqueira diz que a Caatinga e o Rio São Francisco são dois endemismos brasileiros. O bioma só ocorre no Brasil, assim como o Velho Chico, que é o único corpo hídrico de grande porte que nasce e deságua em território nacional. Além disso, entre as 1.031 espécies coletadas - a partir de 5.751 amostras -, 136 (13,2%) são restritas à Caatinga. Além disso, 25 espécies cuja ocorrência não era conhecida no Nordeste foram encontradas. Situação semelhante ocorreu com 164 plantas, nunca antes observadas na Caatinga. Mas a cereja do bolo é uma nova espécie coletada por pesquisadores, que ainda estão trabalhando com as informações obtidas em campo para publicar, até o final do ano, a descrição da planta em uma revista especializada.
- A espécie mais próxima desta é do Charco, na Argentina e Paraguai. Isso mostra uma relação entre Caatinga com aquele bioma, são ecossistemas incríveis - ressalta Siqueira. - Este é um dos resultados fabulosos do trabalho, mostra mais uma vez que a Caatinga não é pobre, homogênea nem o patinho feio dos biomas.
No último capítulo, "A flora das Caatingas", assinado por 78 especialistas de 40 instituições, diversas universidades, entre elas UFRJ e USP, jardins botânicos, Embrapa e até o Museu de História Natural de Viena, detalha métodos de pesquisa e apresenta uma lista florística com as 1.031 espécies. Também é possível ver informações na internet, na página www.hvasf.univasf.edu.br/livro.
Os pesquisadores ressaltam, ainda, que ainda há muito para se descobrir sobre a flora das Caatingas. As plantas desenvolvem mecanismos de adaptação que são ignoradas pela ciência. Sendo assim, os autores do livro destacam que são necessários esforço e dedicação para que o estágio do diagnóstico da diversidade biológica seja superado pelos estudos voltados para as práticas de conservação. Nesta direção, a Univasf criou o Centro de Referência para a Restauração de Áreas Degradadas.
Recuperar a Caatinga é uma tarefa árdua, requer conhecimento científico específico. Isso reforça a importância de manter áreas nobres ainda intocadas. A equação é simples: é muito mais fácil e barato manter a floresta em pé do que tentar reflorestar uma região degradada. Por outro lado, sem o rigor acadêmico, empresas que são obrigadas a replantar em determinadas áreas acabam fazendo as escolhas erradas, como colocar grama de crescimento rápido e impacto visual, mas inadequada para o meio ambiente.
Formatar um conhecimento consolidado de como recuperar a Caatinga deverá ser um trabalho para pesquisadores durante os próximos 30 anos. Um capítulo inteiro é dedicado ao assunto: "Restauração ecológica da Caatinga: desafios e oportunidades", assinado por Felipe Pimentel Lopes de Melo, do Departamento de Botânica da Universidade Federal de Pernambuco; Fabiana de Arantes Basso, do Centro de Referência para Recuperação de Áreas Degradadas da Caatinga, da Univasf; e Siqueira. Os autores expressam a urgência de melhorar a relação do homem com o meio ambiente. É fundamental superar a tensão entre a conservação dos recursos naturais com a crescente demanda por matéria-prima, como lenha, carvão, água e energia. Em geral, as soluções imediatistas e sem planejamento trazem enormes prejuízos econômicos, sociais e ambientais: os três pilares da sustentabilidade.
O livro também pode ser lido como uma exaltação ao bioma, incluindo a chamada cultura 'caatingueira' e a alma sertaneja, que não são deixadas de fora da edição. No segundo capítulo, ("Viajantes naturalistas no Rio São Francisco"), considerado pelo organizador do livro como o mais poético, Lorelai Brilhante Kury, especialista da Fundação Oswaldo Cruz e da UERJ, faz um resgate histórico e cultural das transformações ambientais.
As agressões ao Velho Chico são históricas. O rio serviu com via de ocupação da região. Ricos e pobres usam os recursos naturais como se fossem infinitos. Entre Petrolina e Juazeiro, casas que valem cerca de R$ 500 mil contam com equipamentos sofisticados, segurança de primeiro padrão e móveis caríssimos, mas a estrutura sanitária é arcaica, contamina o lençol freático e o rio. Lanchas e motos náuticas geram ruído e afugentam peixes. Quase não se vê reaproveitamento de água ou o uso de fontes energéticas renováveis.
- A principal contribuição do livro é chamar a atenção para a Caatinga. É o único bioma exclusivo do Brasil, porém o menos conhecido. Seu personagem mais famoso é o Rio São Francisco, que serviu de mote para o estudo de conservação da Caatinga - frisa Felipe Melo, professor de ecologia da Universidade Federal de Pernambuco e um dos pesquisadores envolvidos na coleta de informações que constam do livro.
Mais do que apontar problemas, os pesquisadores defendem a adoção de práticas sustentáveis. No final de cada capítulo, eles apresentam medidas que poderiam mitigar impactos social, ambiental e também econômico. Além disso, há preocupação com a difusão das informações geradas. O Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por exemplo, também recebe parte do material coletado pelos cientistas. A instituição carioca poderá montar uma estufa dedicada às plantas da Caatinga.
- É um desafio para a sociedade garantir desenvolvimento econômico com sustentabilidade. Vamos fazer outra Sobradinho? Não. As cidades que ficaram debaixo d'água por causa dos represamentos do Rio São Francisco perderam histórias, vidas, sítios arqueológicos inteiros - argumenta José Alves Siqueira. - Em síntese, posso dizer que o caminho a ser seguido para viabilidade do São Francisco como modelo de desenvolvimento para outras regiões é a base científica sólida. Investir em recursos humanos, aporte de recursos financeiros para ciência, tecnologia e educação básica.
Os diagnósticos apresentados no livro, porém, têm prazo de validade. Os autores afirmam que são necessárias intervenções imediatas pra tentar mudar em escala regional o cenário de degradação. Além disso, sobram críticas em relação às discussões que envolvem o novo código florestal. O organizador do livro sustenta que já há conhecimento científico sólido em relação à necessidade mínima de 30 metros de vegetação nas margens dos rios para a proteção da qualidade da água, estabilização de encostas e prevenção a enchentes.
Dinheiro não falta. Pelo contrário. Só as obras de transposição de águas, originariamente orçadas em R$ 4,5 bilhões, deverão consumir cerca de R$ 10 bilhões. São recursos federais que prometem melhorar a qualidade de vida na região. Não é o primeiro grande investimento público da Caatinga. Porém, analisando a história, pesquisadores não encontraram relação direta entre o gasto e o bem-estar para a população.
Para quebrar a ideia de que o setor público não consegue fazer trabalhos de qualidade, os pesquisadores se esforçam para multiplicar o legado dos programas ambientais, previstos nos investimentos que mudarão o curso de parte das águas do Rio São Francisco.
Desde 2008, quando o dinheiro começou a ser repassado para a universidade, foram criados o Centro de Referência da Caatinga e novos laboratórios. A equipe conta com dez picapes com tração nas quatro rodas para percorrer a região durante o monitoramento da vegetação.
O trabalho de formação de alunos se volta para o bioma local. Por exemplo, havia uma dificuldade em achar veterinários que conhecessem os animais do bioma, como o veado catingueiro. Até então, grande parte dos alunos da universidade só entendia de cachorro e de gato.
- A obra (de transposição da água do Rio São Francisco) acaba nos proporcionando os meios para uma formação mais qualificada dentro da universidade. A demanda é grande, falta gente especializada para trabalhar para nossa equipe. Contratamos pessoas do Brasil inteiro - diz Siqueira. - A chave é procurar entender as especificidades do bioma Caatinga, que, muitas vezes, chega a passar dez meses na seca. Precisamos entender as adaptações da fauna e flora, assim como a cultura.

Fonte: Agência O Globo/Yahoo

terça-feira, 25 de setembro de 2012

CARTA DA SBPC E ABC ENVIADA AO SENADO ANTES DA VOTAÇÃO FINAL SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO


Segue a carta da SBPC e ABC enviada para os senadores sobre o Código Florestal antes da votação pelo Senado ocorrida hoje (25/09/2012). Confira a íntegra do texto:


Senhores Senadores,

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vem mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pela Comissão Especial e reiterada pela Câmara dos Deputados, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.
O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como por exemplo, na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Nela, sob coordenação do Brasil, os países aprovaram o documento "O Futuro que Queremos".
O documento ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental. O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas. Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo em que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais. Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.
Caso o Senado aprove a MP 571/2012 o Brasil deixaria de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão. Reiteramos que a ciência e a tecnologia permitem conciliar a produção agrícola com a proteção ambiental em benefício da própria agricultura. E, que a destruição indiscriminada dos ecossistemas resulta sempre em elevados prejuízos econômicos. A degradação das terras, das águas, do clima e da biodiversidade ultrapassam o impacto ao meio ambiente, afetando a saúde, além de comprometer também a produção agrícola.
A ABC e a SBPC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012, propostas pela Comissão Especial e aprovada pela Câmara:
  • Definição de Pousio sem delimitação de área - A Comissão Especial alterou a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.
  • Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios - O relatório aprovado pela Comissão Especial beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. Pelo texto aprovado, propriedades médias, de 4 a 15 módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d'água naturais serão obrigadas a recompor as áreas desmatadas em 15 metros contados da borda da calha do leito regular em rios de até 10 metros de largura. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados da borda da calha do leito regular. Segundo o texto original da MP, os imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 10 (dez) módulos fiscais, teriam que recuperar em 20 metros de matas desmatadas ilegalmente nessas áreas até julho de 2008, nos cursos d'agua com até 10 (dez) metros de largura. Nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d'água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural (Art. 61-A, § 18). As APPs não podem ser descaracterizadas com pena de perder sua natureza e sua função. A área de recomposição das APPs deve ser restabelecida originalmente, e não mais ainda reduzida. As APPs de margens de cursos d'água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas além de serem importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade quantidade de água, de prover serviços ambientais importantes, elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.
  • Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão "perenes" (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d'água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).
  • Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).
  • Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais - As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantém mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.
  • Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico - O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%
  • Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma "guerra ambiental".
  • Diminuição da proteção das veredas - O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do "espaço permanentemente brejoso e encharcado" (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.
  • Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais - O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.
Senhores Senadores, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas, e portanto os senhores não devem aprovar o relatório vindo da Comissão Especial e aprovado pela Câmara.
Aprovar a MP com a modificação feita na Comissão Especial e aprovada pela Câmara significa ignorar os conhecimentos científicos e os anseios da sociedade. A decisão deve transcender os interesses de grupos e sim responder aos interesses maiores da Nação.
Confiando que a posição da Ciência seja desta vez considerada, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
HELENA B. NADER                                                            
Presidente SBPC
JACOB PALIS
Presidente ABC

Fonte: Rede Florest@-BR.