quarta-feira, 30 de junho de 2010

Fragilidades do Processo de Urbanização Brasileiro

ANEXO DA DECISÃO Nº PL-0516/2010
Manifestação do Plenário do Confea sobre os desastres ocorridos no País em 2010.

A sociedade brasileira viu-se recentemente diante do grave problema de salubridade e segurança urbana constituído pelos alagamentos e deslizamentos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro e em várias outras capitais e cidades brasileiras em 2010, que deixaram milhares de desabrigados e causaram a morte de centenas de pessoas.
Uma tragédia como essa tem ligação com a premente agressão ambiental operada pela sociedade contemporânea, mas, deve-se destacar, teve seus efeitos catastróficos ampliados pela falta de planejamento e de preocupação das autoridades para com esse problema, que toma forma na ineficiência da fiscalização devida, assim como pela ausência de uma efetiva engenharia pública, que garanta às populações mais carentes o acesso a serviços de infraestrutura com qualidade técnica assegurada. É notório o desaparelhamento técnico e o esvaziamento tecnológico nos municípios brasileiros, bem como a falta de gestão adequada na execução de obras e na implementação de políticas públicas e, apesar da capacidade dos meteorologistas brasileiros e de outros especialistas, nos investimentos em previsão e monitoramento.
O Estatuto da Cidade, em vigência há mais de 10 anos, impõe a obrigatoriedade da elaboração e aprovação de planos diretores a todas as cidades com população superior a 20 mil habitantes e a definição, naqueles planos, dos locais de moradia da população, e disponibiliza uma série de instrumentos para esta finalidade. Destarte, é inadmissível a alegação – por parte de qualquer autoridade local – de desconhecimento do fato de inúmeras famílias residirem em moradias precárias, localizadas em áreas de risco, em várias cidades brasileiras, sujeitas às intempéries.
No âmbito da presente discussão, ganha relevância a Projeto de Emenda Constitucional – PEC 285/2008, que propõe que a política de habitação adquira o caráter de política de Estado, ao dispor a destinação de parcelas das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à universalização de moradias dignas a todos os cidadãos brasileiros. A PEC teve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e seu relatório publicado em 24 de outubro de 2009 e está, desde então, aguardando a oportunidade para ir a debate e votação. O Confea, por sua vez, através da Decisão Plenária 1495/2009, manifestou apoio à PEC, bem como à Campanha pela Moradia Digna, no que foi acompanhado por todos os Conselhos Regionais e demais entidade do Sistema.
Fato é que o atual modelo de crescimento e de ocupação urbana nos conduziu à situação que ora se apresenta e que, se mantivermos o mesmo modelo, vivenciaremos, no futuro, eventos de maior gravidade.
Diante do atual quadro, o Confea defende a implementação nas cidades brasileiras de um planejamento estratégico contextual e integrado entre as diferentes áreas do conhecimento, e a implantação de planos para o gerenciamento e a prevenção nas áreas de risco, ambientalmente degradadas, com previsão, ainda, para a montagem de equipes técnicas qualificadas, que informem a localização e o grau para cada situação apresentada, isso complementado por sistemas de alerta, da retirada provisória da população e de atendimento emergencial, de forma a acabar com a vulnerabilidade das famílias que hoje vivem nessas áreas. O Confea defende também o controle geotécnico das encostas e a fiscalização eficiente da ocupação do solo e o monitoramento e contenção de cheias e de encostas, e de serviços integrados de meteorologia que permitam a correta e útil gestão das informações. Por fim, o Confea ressalta a importância da implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, que devem ser inseridos nos Planos Diretores dos municípios, a fim de garantir um eficaz planejamento urbano e, em especial, o direito universal à moradia digna.

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