segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Alterações da Legislação Ambiental

Boa Noite, Colegas:

Em relação à questão das pressões que estão ocorrendo para mudanças e flexibilizações da legislação ambiental, gostaria de levantar algumas questões:
Eu creio que a grande questão que percebo é que nós Eng. Florestais, que, em tese, deveríamos estar participando da análise, avaliação e construção destas reformas não estamos de fato fazendo isto, passando apenas a discutir tais questões a nível de grupos e, quiçá a nível de Academia porém, a nível da sociedade não estamos dando os devidos subsídios técnicos para estas questões e reformas. E, para isto, por exemplo, é preciso análise e respostas a determinadas questões que, creio eu, profissionais de outras áreas (Direito, etc) não têm subsídios para responder tais como:
- Quais os estudos, bases e parâmetros técnicos que definem de fato que os percentuais de áreas de APP e de reserva legal atualmente previstos no Código Florestal são realmente suficientes ou estão subestimados ou superestimados?
- Será que diante das informações que já estão produzidas pela Ciência Florestal Brasileira (estudos ambientais governamentais e não governamentais, dissertações, teses, etc) não dispomos de informações que pelo menos dêem um indicativo do rumo que deve ser tomado e que mudanças são realmente necessárias?
- Será que vamos mais uma vez deixar que outras categorias profissionais julguem e decidam numa área que é o objeto de nossa prática profissional e que em tese e na prática somos os mais habilitados(as) para estabelecer parâmetros técnicos que dêem suporte para as alterações e estabelecimento de nova legislação? Perguntem ao médico ou ao próprio profissional de Direito se eles permitiriam e achariam normal que uma coisa desta acontecesse nas questões e legislação profissionais de sua área de conhecimento...
* Então por que nós Eng. Florestais não tomamos a iniciativa e as rédeas desta discussão assim como a iniciativa de estabelecimento de parâmetros técnicos a nível de política pública e de diálogo com a sociedade?
* Eu acho que já está mais do que na hora de tomarmos a dianteira de tal processo. Que tal os(as) professores(as) das Escolas de Engenharia Florestal e Engenheiros Florestais de órgãos como o IBAMA, Institutos, Associações, SBEF, etc iniciarem tal processo e começarem a se impor na sociedade e diante da classe política com a autoridade que o conhecimento lhe confere, articulando tal processo com os demais profissionais da categoria?
Afinal de contas, quem sabe faz a hora, não espera acontecer...

Carmem.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Quanto de remanescentes florestais da Mata Atlântica tem Pernambuco? O mapeamento do Probio deu a resposta em 2007. E daí?

Em 2004 foi contratado pelo MMA, via Probio, o mapeamento dos biomas brasileiros. Em 2007 foi divulgado o relatório da Mata Atlântica (o da caatinga foi inclusive apresentado pelo colega Iêdo no I Coneflor, em 2007). Como, apesar do dinheiro público investido, esses produtos acabam tendo pouca repercussão e utilidade, estou anexando o relatório final da Mata Atlântica (os mapas estão disponívies em http://mapas.mma.gov.br/mapas/aplic/probio/datadownload.htm).
Bom, mas o assunto que apresento aqui é o seguinte: há implicações práticas legais dos percentuais de remanescentes florestais mapeados em todos os estados (inclusive, e com destaque, em Pernambuco) na aplicação da Lei 11428/2006, no que se refere ao estágio sucessional inical da Mata Atlântica. Eu gostaria de saber como os órgãos ambientais estão agindo diante dessa situação e como esses tais percentuais foram incorporados nas decisões de Estado (ou se foram desconsiderados...)

terça-feira, 3 de novembro de 2009

As "unidades de conservação" de Recife

Mesmo que não as vejamos nem possamos usufruir os seus benefícios ambientais, Recife está cheio de Unidades de Conservação, não regulamentadas, sem administração estabelecida, sem planos de manejo, sem zoneamento, sem instrumentos legais mas, no papel, Unidades de Conservação. Impróprias (como a APA do Engenho Uchoa), inventadas (como as ZEPA-2), inócuas (como a anunciada unidade de conservação da paisagem (sic) da Jaqueira), o importante é sair bem na fita, criando UC, mesmo que não haja instrumentos de gestão capazes de garantir a sua conservação. A Jaqueira é um Parque Urbano, qualquer urbanista neófito sabe o que isso significa... Transformá-la em uma categoria inexistente de UC não assegura em nada sua conservação, só cria um factóide de midia. Por outro lado, o caótico Sítio do Pintos (com invasões, aterros, esgotos a céu aberto - apesar de incontestáveis melhorias recentes - voltadas à população residente, e não ao ambiente natural...) é também uma UC. Por que teima-se em desmoralizar o SNUC? Será o ICMS Socio Ambiental o único motivo?
Por outro lado, os Parques Urbanos, poucos e mal distribuídos, sofrem abandono e nenhuma UC de verdade é criada, regulamentada e gerida(Mata de Dois Unidos, por exemplo, para começar, ou um Parque Municipal Natural do Jardim Uchôa). Ninguém no COMAM, por exemplo, alerta ou cobra isso da PCR? Passaremos todos, no futuro, por incompetentes e alienados por aceitarmos a criação de falsas Unidades de Conservação, que contrariam o que dispõe a Lei e o bom senso?