Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Fomenta e incentiva ações que promovam a
recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas
rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica.
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A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a
implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas pelo
Poder Público e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares
assentados, de quilombolas e de indígenas.
Art. 2o O Governo Federal incentivará e fomentará, dentro dos programas e
políticas públicas ambientais já existentes, ações de recuperação florestal e
implantação de sistemas agroflorestais em áreas de assentamento rural
desapropriadas pelo Poder Público ou em áreas degradadas que estejam em posse
de agricultores familiares assentados, em especial, de comunidades quilombolas
e indígenas.
Parágrafo
único. Nas áreas citadas no art. 1o, as ações de
reflorestamento deverão representar alternativa econômica e de segurança
alimentar e energética para o público beneficiado.
Art. 3o O incentivo e o fomento de que trata esta Lei deverão buscar
alternativas econômicas aos agricultores familiares, em especial, às famílias
beneficiárias de programas de assentamento rural, pequenos produtores rurais,
quilombolas e indígenas.
Art. 4o As ações de recuperação florestal e a implantação de sistemas
agroflorestais poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais como o
de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento
Florestal, além de outras fontes provenientes de acordos bilaterais ou
multilaterais, de acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e
convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública federal,
estadual ou municipal, de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou
privadas.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26
de agosto de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Antônio Andrade
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
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